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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Um empregado que trabalhava no banho e tosa de uma grande rede de Pet Shop, foi dispensado por justa causa por ter agredido o animal que estava sob os seus cuidados.

Durante o processo ficou demonstrado que o empregado já foi flagrado em outras oportunidades tratando os animais com rigor excessivo, sendo que quando o animal se encontra estressado, o procedimento é não dar continuidade a atividade e chamar o veterinário.

Na decisão, o Juiz que proferiu a sentença pontuou que a atitude praticada pelo empregado configura mau procedimento, afinal, descumpriu com regras estabelecidas pela empresa e colocou em risco à saúde e a integridade física do animal.

Diante disso, o ato praticado pelo empregado rompeu o elo de confiança que liga o empregado ao empregador e, a gravidade do comportamento é suscetível de aplicada da justa causa.

Processo n.º 1001199-78.2021.5.02.0016
Fonte: TRT 2ª Região

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