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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Motorista de caminhão vai receber adicional de perioculosidade

Sumário

Tanque extra de mais garantia de 200 litros com adicional de periculosidade ao motorista

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o estudo de caso que o adicional é devido à condução de veículo com extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

 

Tanque adicional

 

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que transportava carga entre os Centros Logísticos da Bedin de Porto Alegre (RS), Joinville (SC) e Caxias do Sul (RS). Ele dirigia um caminhão Scania com dois tanques de combustível original de fábrica, um com 440 litros e outro com 330 litros – acima, portanto, do limite de 200 litros previstos na Norma Regulamentadora 16 do Ministério e Previdência.

 

Consumo próprio

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao deferir uma parcela, destacou que o perito não havia considerado como o perito como perigoso, e também que não se poderiaquadrá-las como de transporte ou armazenamento, uma vez observou que o tanque de óleo diesel suplementar, além de ser original de fábrica (ou seja, não era adaptado), se destina ao consumo do próprio veículo.

 

Inflamáveis

 

Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o TRT, ao indeferir o adicional, violou o artigo 193, inciso I, da CLT. Miniatura explica que a condução de veículos ou reserva de transporte com tanque, extra de combustível, com capacidade suplementar para consumo próprio do veículo 200 litros, se equipara à condição de periculos de transporte, nos termos do item 16.6 da NR 16.

 

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Filho.

 

Fonte: TST

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Eduardo Fanchioti Loureiro
Advogado com mais de 15 anos de experiência e atuação no contencioso e consultivo trabalhista e previdenciário, nos setores de transporte, segurança e vigilância, químico, farmacêutico, metalúrgico, hospitalar e prestação de serviços. - Inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n.º 292.890 e OAB/MG sob o n.º 163.822. - Pós Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela UNISC/RS. - Especializado em Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (TMRT) e Saúde Mental no Trabalho (SMT) pela IPQ-USP. - MBA Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale. - Pós Graduando em Direito Previdenciário. - Pós Graduando em Direito Médico e da Saúde. - Membro da Comissão de Direito do Trabalho da 20ª Subseção da OAB/MG.
Escritório Bottrel Fanchioti Advogados em Varginha

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