Estagiária grávida tem estabilidade no emprego?

A estabilidade da gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, abrange tão somente a empregada que possui contrato de trabalho nos moldes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Embora o contrato de estágio seja muito parecido com o contrato de trabalho celetista, ele possui regramento próprio e, está previsto […]

