Abordagem Inteligente para soluções jurídicas
A eficiência é o leme da nossa rotina
Escritório Bottrel Fanchioti Advogados em Varginha
TELEFONE

35 3015-3090

WHATSAPP

35 3015-3090

ENDEREÇO

R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

cropped view of worker holding broken arm wile sitting at documents on table in office, compensation

O que é doença ocupacional?

 

A doença ocupacional é aquela causada pelo trabalho ou pelas condições em que o trabalho é realizado, ou seja, pelas condições ambientais a que está exposto o empregado  no exercício de suas atividades, perante o seu empregador.

 

O que é acidente do trabalho?

 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

O que é a pensão mensal?

 

De acordo com a lei civil, aquele que por ação ou omissão, causar a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo.

 

E, se dessa ação ou omissão cometida, resultar como consequência, em prejuízo ao ofendido, a ponto dele não poder mais exercer o seu ofício ou profissão, ou mesmo ter reduzida a sua capacidade de trabalho, o ofensor deverá indenizá-lo pelas despesas do tratamento, pelos lucros cessantes até o fim da sua reabilitação/recuperação, incluindo também, nesse ponto, o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

 

A pensão mensal poderá ser temporária, ou seja, recebida apenas por um determinado período ou, ainda, poderá ser vitalícia, isto é, o empregado ofendido receberá por toda a sua vida.

 

E como a incapacidade decorrente do acidente do trabalho ou da doença ocupacional influencia no recebimento da pensão?

 

A lei previdenciária prevê que o empregado acidentado, seja por doença ou por acidente do trabalho, que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, terá direito de receber um benefício por incapacidade.

 

Aqui importante esclarecer que a incapacidade decorrente da doença ocupacional ou do acidente do trabalho, poderá ser total ou parcial e, também, temporário ou definitiva.

 

Se estivermos falando em uma incapacidade TOTAL e DEFINITIVA, a lei prevê que ao empregado segurado do INSS será devido o pagamento do benefício por incapacidade total e definitiva, também conhecido como aposentadoria por invalidez (B92).

 

Se a incapacidade for TOTAL e TEMPORÁRIA, a lei prevê o pagamento do empregado segurado do INSS o direito do benefício por incapacidade total e temporária, também conhecido como auxílio doença (B91).

 

Ainda, se a incapacidade for PARCIAL e DEFINITIVA, a lei previdenciária prevê o benefício chamado de auxílio- acidente (B94).

 

Logo, a pensão mensal será vitalícia, ou seja, para toda vida, quando se tratar de empregado acidentado que esteja incapaz de formal TOTAL e DEFINITIVA, ou ainda, incapaz de forma PARCIAL e DEFINITIVA.

 

Já a pensão mensal temporária, será devida nas hipóteses em que a doença ocupacional ou o acidente do trabalho causar no empregado uma incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA.

 

Em resumo, se o empregado não pode mais se recuperar da incapacidade = PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.

 

Se o empregado pode se recuperar da incapacidade = PENSÃO MENSAL TEMPORÁRIA.

 

Como anda essa questão nos Tribunais Trabalhistas?

 

Em recente decisão, nos autos do processo TST-RRAg-489-92.2017.5.08.0131, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que, ainda que a doença do trabalho não tenha incapacitado o empregado de forma definitiva, no período em que esteve afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, é devido o pagamento de pensão e, no valor equivalente à remuneração integral, pelo número de meses em que esteve afastado pelo INSS.

 

Para a Corte Trabalhista, nos casos de incapacidade temporária, ainda que não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida pensão mensal até a recuperação, restabelecimento da capacidade de trabalho do empregado, nos termos do artigo 950, do Código Civil.

 

Portanto, aos empregados que por motivo de doença do trabalho ou acidente do trabalho, estiveram afastados pelo INSS, devido a uma incapacidade total, mas temporária, são credores de uma pensão mensal equivalente a sua remuneração mensal, multiplicado pelo numero de meses em que estiveram afastados perante o INSS.

 

Como podemos ajudar você hoje?

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top
Scroll to Top