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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Na jornada da maternidade, toda mulher merece ser respeitada, amparada e protegida.

Infelizmente, mesmo com leis que garantem direitos fundamentais, muitas mulheres empregadas enfrentam situações de vulnerabilidade e violação de seus direitos.

Neste texto, destacaremos os principais direitos das mulheres grávidas que são frequentemente violados e reforçaremos a importância de garantir um ambiente seguro e justo para todas elas.

1. Estabilidade no Emprego

Um dos pilares mais essenciais dos direitos das gestantes é a garantia de estabilidade no emprego. De acordo com a Constituição Federal (Art. 10, II, “b” e Art. 7º, inciso XVIII), a empregada gestante não pode ser demitida, exceto por justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ainda assim, infelizmente, muitas mulheres enfrentam demissões injustas e discriminatórias durante esse período tão importante de suas vidas.

2. Acesso a Benefícios do INSS

A Previdência Social assegura o direito ao salário-maternidade para todas as mulheres que contribuem para o INSS. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Art. 71), a gestante tem direito ao afastamento remunerado durante o período de licença-maternidade. Entretanto, nem todas têm conhecimento desse benefício ou encontram dificuldades para acessá-lo. A falta de informação e o burocratismo podem impedir que muitas gestantes recebam esse auxílio financeiro tão necessário durante o período pós-parto.

3. Jornada de Trabalho Adequada

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que gestantes não podem trabalhar em condições insalubres ou desempenhar atividades que coloquem em risco a saúde da mãe e do bebê. De acordo com o Art. 394-A da CLT, a empregada gestante tem direito a ser afastada de atividades insalubres durante a gravidez. No entanto, ainda existem casos em que mulheres grávidas são expostas a ambientes nocivos, sem as devidas adaptações para protegê-las.

4. Acompanhamento Pré-Natal

O acompanhamento médico durante a gravidez é essencial para a saúde da mãe e do bebê. A Constituição Federal (Art. 196) garante o acesso universal à saúde, incluindo o pré-natal. De acordo com o Art. 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a dois períodos de descanso, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para realização de exames médicos e consultas durante a gravidez. Entretanto, mulheres em situação de vulnerabilidade social podem encontrar dificuldades em obter esse atendimento adequado e fundamental.

5. Direito à Amamentação

Assegurado pela Constituição Federal (Art. 227) e pela Lei nº 11.770/2008, o direito à amamentação é um dos aspectos mais importantes da proteção à maternidade. De acordo com o Art. 396 da CLT, a empregada lactante tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho até que este complete seis meses de idade. Infelizmente, algumas mulheres enfrentam obstáculos para amamentar em locais públicos ou retornar ao trabalho sem condições adequadas para esse ato tão natural e essencial para a saúde do bebê.

Proteger os direitos das mulheres grávidas é garantir a preservação da vida e o bem-estar de mães e filhos. Respeitar e promover esses direitos é um dever de toda a sociedade, e cada um de nós pode contribuir para um futuro mais justo e acolhedor.

Fontes:
• Constituição Federal de 1988
• Lei nº 8.213/1991
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943
• Lei nº 11.770/2008

Cabe a todos nós unir esforços para conscientizar sobre esses direitos, denunciar violações e trabalhar em conjunto para que todas as mulheres grávidas tenham seus direitos respeitados e protegidos. Juntas, podemos construir um mundo onde a maternidade seja uma experiência segura, digna e repleta de apoio. Seja um aliado nessa luta pelos direitos das mulheres grávidas!

Se quer saber mais sobre seus direito e como conquistá-los, basta clicar em nosso botão do WHATSAPP!

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