Abordagem Inteligente para soluções jurídicas
A eficiência é o leme da nossa rotina
Escritório Bottrel Fanchioti Advogados em Varginha
TELEFONE

35 3015-3090

WHATSAPP

35 3015-3090

ENDEREÇO

R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Concedido benefício assistencial (BPC/LOAS) a mulher portadora de varizes com úlcera

 

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também conhecido como LOAS?

 

É o benefício assistencial, previsto na Lei n.º 8.742/1993, que garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

 

Mas, o que pode ser considerado como deficiência ?

 

De acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), diga-se de passagem, aprovada e ratificada pelo Brasil, define que são pessoas com deficiência “aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.”

 

Com a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015, a redação do artigo 20, § 2º, da Lei n.º 8.742/93, passou a definir pessoa com deficiência da seguinte maneira: “Para efeito de concessão de benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

 

O que são Varizes com Úlcera (Úlcera Varicosa)

 

As varizes são veias doentes, dilatadas e tortuosas que surgem sob a pele. A depender do estágio, podem ser de pequeno, médio e grande espessura. As veias que estão mais sujeitas as varizes são as dos membros inferiores, atingindo, principalmente, as regiões da coxa e tornozelo.

 

As varizes com úlcera surgem devido a má circulação do sangue em uma determinada região do corpo. O sangue acumulado rompe a veia, fazendo surgir feridas no local.

 

Cansaço nas pernas, inchaço, coceira, erupção na pele, escurecimento no tom da pele, são alguns dos sintomas que acusam a possibilidade do surgimento das úlceras.

 

Devido a gravidade do quadro, em alguns casos, a pessoa fica impossibilitada de se locomover ou mesmo ficar em pé, devido ao quadro de dor e incômodo provocada pelas úlceras.

 

O caso

 

Trata-se de mulher, com 47 anos de idade, auxiliar de serviços gerais, que sofre de varizes com úlceras desde o ano de 2013. Mesmo tendo sido diagnosticada pelos médicos com incapacidade para o trabalho, ao requerer o BPC/LOAS, o pedido foi negado na agência do INSS, o que a levou a procurar o judiciário.

 

O laudo pericial elaborado nos autos da ação concluiu que a autora possui incapacidade temporária para o trabalho, mas isso, não lhe qualificava como pessoa com deficiência. Ao analisar o caso, o Juiz julgou a ação improcedente, dizendo que a autora não apresentava o requisito deficiência.

 

Após apresentar o recurso, a caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual deu provimento ao recurso para reformar a r. sentença e conceder o BPC/LOAS à autora da ação.

 

Incapacidade não se confunde com deficiência

 

Para o Tribunal, ainda que a incapacidade da autora tenha sido reconhecida como temporária no laudo pericial, isso não lhe retira o caráter de deficiência para fins de recebimento do benefício assistencial BPC/LOAS.

 

Para fins de concessão do BPC não se pode conceituar a deficiência que enseja acesso ao benefício como aquela que incapacite a pessoa para vida independente e para o trabalho. Esse entendimento deve ser superado, em prol de uma interpretação mais social da legislação vigente.

 

Ou seja, deficiente para BPC/LOAS é “aquele que possui algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, ainda que a incapacidade não atinja sua capacidade laboral.”

 

Logo, “(…) é patente a diferença entre os dois conceitos. A incapacidade necessita de deficiência, e que esta impeça o regular exercício das atividades laborais, enquanto que a deficiência pressupõe a incapacidade para estar presente.”

 

Assim, partindo dessa premissa, foi concedido a autora, portadora de varizes com úlcera, o BPC/LOAS, desde o requerimento administrativo realizado em 2013, até a sua implantação administrativa.

 

Fonte: TRF da 4ª Região

Processo: 5006532-93.2020.4.04.7200

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top
Scroll to Top