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motorista

Atualmente no país, grande parte do PIB – Produto Interno Bruto é transportado por rodovias, sendo a categoria profissional dos motoristas a grande responsável pelo transporte de toda essa riqueza.

E, uma das grandes discussões que envolvem a categoria dos motoristas denominados “agregados” ou cooperados é se eles são autônomos ou empregados de fato.

Ou seja, os motoristas que emitem RPAs ou notas como PJ (pessoa jurídica) possuem ou não direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc), bem como horas extras?

Frise-se que se o motorista trabalha diariamente e cumpre ordens / determinações, existe a hipótese de discutir judicialmente os direitos trabalhistas de um empregado comum, mesmo se utiliza veículo próprio, emite notas e tenha assinado contratos simulando autonomia ou uma relação como PJ ou cooperado.

As chances de êxito são ainda maiores ainda se o empregador for uma transportadora ou empresa de logística, pois nessa situação a atividade do trabalhador está relacionada diretamente com a da empresa.

Em relação à questão das horas extras, muitas são as decisões que têm condenado as empresas a pagarem a motoristas as mesmas, quando o empregado possui um controle sobre a sua jornada, como utilizando rastreador, efetuando ligações constantes, exigindo cumprimento de horário, etc.

E com o advento da Lei dos Caminhoneiros, disciplinando o exercício da profissão de motorista, novas normas passaram a ser exigidas, dentre elas:

A. repouso de 11 horas num prazo de 24 horas;
B. intervalo de 1h00 para refeição;
C. jornada de trabalho de 8 horas, com possibilidade de realizar até 2 horas extras;
C. repouso semanal de 35 horas.

Já nas viagens de longa distância, assim entendidas aquelas que superam as 24 horas, deverá ser cumprido ainda, de forma complementar:

A. intervalo para descanso de 30 minutos a cada 4 horas de direção;
B. repouso semanal de 36 horas para as viagens com duração de mais de 1 semana.

Ainda nas viagens de longa distância, foi oficializada a prática de se utilizar dois motoristas embarcados em um mesmo veículo, sendo que a jornada deverá seguir os seguintes ritos complementares:

A. Jornada de trabalho de 8 horas para cada um dos motoristas;
B. motorista em Repouso (fora da direção ou no carona) deverá ter remuneração mínima de 30% do seu custo hora;
C. cumprir um repouso diário fora do veículo ou com o mesmo parado de 6 horas pelo menos.

Dessa maneia, é de suma importância o conhecimento da lei para que os motoristas façam valer os seus direitos.

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