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A woman wide awake in bed

O que é a Depressão?

 

A depressão é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o “Mal do Século”, sendo estimada como a doença mais incapacitante do mundo para o ano de 2030.

 

O que é? Muitos classificam a depressão como uma condição psíquica do indivíduo, um sintoma. Outros a veem como a causa dessa condição psíquica, ou seja, como uma síndrome.

 

Mas, em linhas gerais, a Depressão como ser definida com transtorno mental, multicausal, definido como “um estado de vazio, de ausência”.

 

Como se manifesta, quais são os principais sintomas? Além da presença de humor deprimido ou irritabilidade, a depressão possui diversos sintomas, que pode se manifestar de forma isolada ou somatizada.

 

O que é o benefício assistencial BPC/LOAS?

 

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Também conhecido como BPC/LOAS, o benefício assistencial previsto na Constituição Federal (artigo 203, inciso V), portanto, é devido a idosos ou deficientes que comprovem não possuir meios de prover o seu próprio sustento.

 

Isto é, não basta ser idoso ou portador de alguma deficiência, deve-se, também, comprovar, a situação de miserabilidade.

E o seria essa situação de miserabilidade? Segundo a lei, é não possuir condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por alguém da família (artigo 20, parágrafo 3º, Lei n.º 8.742/1993).

 

Idoso, para critérios de recebimento do BPC/LOAS, é aquele com idade igual ou superior a 65 anos (art. 20, caput, da Lei n.º 8.742/1993).

 

Já o portador de deficiência é a pessoa com “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 20, § 2.º).

 

Logo, se uma pessoa possui incapacidade para o trabalho (impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo, ela faz jus ao recebimento do BPC/LOAS.

 

Quais os requisitos do BPC/LOAS?

 

Portanto, em linhas gerais, 2 (dois) são os requisitos do BPC/LOAS:

• ser idoso OU ser portador de deficiência;
• viver em situação de miserabilidade, ou seja, o grupo familiar possuir renda por pessoa não superior a ¼ do salário mínimo, que, na data deste artigo, corresponde a R$ 275,00.

 

E, como a depressão me impede de trabalhar?

 

Geralmente, a pessoa com diagnóstico de depressão, sente-se triste, desmotivada, buscando o isolamento, não dialogar ou interagir com as pessoas ao seu redor, evitando o contato social.

 

Logo, atividades profissionais que demandam o contato e a interação com o público, tornam-se verdadeiros calvários para essas pessoas. E sendo a sua qualificação profissional toda alinhada com esse tipo de atividades, sem uma mudança de ambiente ou mesmo uma readaptação, é fato que não conseguirá desempenhar seu trabalho, o que por consequência, a torna incapaz.

 

Comumente, pessoas deprimidas tem distúrbios do sono e, a ausência de um boa noite de sono afeta o seu sistema cognitivo, dificulta o raciocínio lógico e prejudica o seu estado de atenção. Portanto, atividades “braçais” que demandam um maior índice de atenção, tornam-se perigosas não apenas a pessoa com depressão, mas também para as demais colegas de trabalho que estão à sua volta.

 

Tudo isso leva a um desempenho insuficiente no trabalho, absenteísmo, queda de produtividade, hospitalização, uso de medicamentos e consultas ambulatoriais.

 

Então a depressão garante benefício assistencial (BPC/LOAS)?

 

Se essa depressão for incapacitante sim.

 

E foi isso que entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar provimento ao recurso do INSS, contra uma sentença que reconheceu o direito de uma mulher com quadro depressivo de receber o BPC/LOAS, nos autos do processo 5155252-61.2020.4.03.9999.

 

O laudo médio produzido nos autos foi contundente ao afirmar que a depressão sofrida pela autora inviabilizada suas atividades laborais, logo, deve ser considerada como uma deficiência.

 

Em seu recurso o INSS argumentou que para que a depressão fosse caracterizada como deficiência, seria necessária uma análise técnica de outros profissionais.

 

Todavia, a relatora do caso no Tribunal entendeu que para a análise da deficiência, o laudo pericial produzido nos autos se mostrou suficiente, afinal, levou em consideração a depressão, a idade e a ausência de qualificação profissional na autora.

 

Procure sempre um especialista e, busque os seus direitos.

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