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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

De acordo com a lei, somente o vale alimentação in natura, isto é, refeição fornecida pela própria empresa, por meio de refeitórios, não fará parte do salário de contribuição para o cálculo dos benefícios a serem pagos aos segurados do INSS.

Ou seja, o ticket-alimentação/vale alimentação pago em espécie (dinheiro/cartão), deve compor o salário de contribuição.

Ocorre que muitas empresas não fazem esse recolhimento corretamente e, em muitos casos, prejudicam os segurados no momento da aposentadoria, ou mesmo no recebimento dos demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio acidente e pensão por morte.

Os Tribunais do país, dentre eles a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), possuem entendimento consolidado de que “o auxílio alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária”. – Súmula 67.

Inclusive esse entendimento foi confirmado pela mesma TNU em julgamento ocorrido em 07/04/2022 (TEMA 244), onde em decisão favorável disse ser possível a inclusão dos valores pagos por meio de vale refeição/ticket refeição até 10/11/2017. Após essa data, somente os valores pagos em espécie (dinheiro) entrarão na base de cálculo.

Ou seja, todos os empregados que estão vinculados ao INSS, que trabalham em empresas ou mesmo nos entes do Estado (Município, Estado e União), que recebem ticket-alimentação/vale alimentação em espécie (dinheiro/cartão) e, de alguma forma, não tiveram esses valores atrelados à sua contribuição ao INSS, podem ingressar com uma ação revisional de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Mas, fique atento, pois a revisão de aposentadoria ou de qualquer outro benefício pode ser requerida somente no prazo de 10 anos contados da data da aposentadoria. Ou seja, SOMENTE PARA AQUELES QUE RECEBERAM ALGUM BENEFÍCO PREVIDENCIÁRIO A PARTIR DE JANEIRO/2022.

A documentação necessária para a revisão é:

1. RG, CPF, Comprovante de Residência,
2. CNIS – Extrato Previdenciário;
3. Acesso ao Portal do Meu INSS;
4. Carteiras de Trabalho (cópia integral)
5. Carta de Concessão do Benefício a ser revisado
6. Extrato de pagamento de todos os valores do vale/ticket alimentação

Procure sempre a ajuda de um especialista para alcançar os seus direitos!

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