Na ação o motoboy alegou que a empresa COMPLEMENTO havia o contrato para trabalhar de forma pessoal, subordinada, habitual e onerosa e, como forma de burlar os direitos trabalhista, ao invés da empresa assinar a sua carteira de trabalho, o encaminhou para se filiar a uma cooperativa (COOPEREXPRESS).
No decorrer do processo ficou comprovada a fraude arquiteta pela empresa COMPLEMENTO e pela COOPEREXPRESS, afinal, durante todo o contrato de trabalho o reclamante estava subordinado aos prepostos da empresa complemento, nem um pouco semelhante a um trabalho como cooperado.
De fato, a Juíza que analisou o caso frisou em sua decisão que o motoboy jamais participou ou mesmo foi convocado para qualquer assembleia na cooperativa.
Com o reconhecimento do vínculo empregatício, além da anotação da Carteira de Trabalho, o motoboy ira receber: 13º salários, férias, FGTS, aviso prévio, adicional de periculosidade, horas extras, descanso semanal remunerado, e todos os benefícios previstos nas normas coletivas da categoria, como auxílio refeição e reposição do custo pela utilização de equipamento do próprio empregado.
A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo e, ainda, cabe recurso.
Processo n.º 1000009-35.2020.5.02.0010.