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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Uma gestora de sistemas, diagnosticada com ANSIEDADE GENERALIZADA, receberá indenização equivalente aos seus salários desde a dispensa ocorrida em 07/06/2019, até 01/03/2023, por ter sido demitida em pleno tratamento psiquiátrico.

No caso, a empregada diagnosticada em 03/06/2019 com ANSIEDADE GENERALIZADA (CID. F41.1) e, 2 (dois) dias após entregar o referido atestado médico ao seu empregador, recebeu o aviso prévio de sua demissão dizendo que seus serviços não seriam mais necessários na empresa. Diante desse fato, a empregada ingressou com uma Reclamação Trabalhista pleiteando a nulidade da demissão, e a sua reintegração ao emprego com o pagamento dos salários desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a dispensa não foi discriminatória, mas sim em razão de insubordinação e de baixa performance. Contudo, tais alegações não restaram comprovadas nos autos.

Na decisão, a Juíza pontuou que “a dispensa ocorreu em 07/06 /2019, apenas 4 dias após consulta com a psicóloga em razão do encaminhamento do psiquiatra. Veja-se, inclusive, que no documento de fls.79 – referente a consulta do dia 03/06/2019 – constou expressamente que a autora “apresentou quadro de instabilidade emocional, acompanhado de choro, insegurança e com dificuldades de concentração para exercer suas atividades laborais”.

E, diante dessas constatações, reconheceu a dispensa como discriminatória e, nos termos do artigo 4º, da Lei 9029/95, condenou a empresa ao pagamento de indenização equivalente ao dobro dos salários do período abrangido entre a dispensa ocorrida em 07/06/2019 e a prolação da sentença em 01/03/2023.

Os advogados que defenderam os interesses da empregada, Dr. Eduardo Fanchioti Loureiro (OABSP 292890) e Dr. Raul Schinagl (OABSP 336.360), especialistas em Direito do Trabalho e sócios proprietários do escritório CFL Advogados, disseram que a decisão “é a consolidação de um direito assegurado por lei. E, num mundo cada vez mais tecnológico, com exigência cada vez maior de produtividade e velocidade, a eclosão de doenças psíquicas nos ambientes de trabalho é uma realidade que deve ser levada mais a sério tanto pelas empresas quanto pelo Poder Judiciário”.

Processo n.º 1000013-89.2020.5.02.0069

Fonte: CFL Advogados – www.cfladvogados.com.br

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