Abordagem Inteligente para soluções jurídicas
A eficiência é o leme da nossa rotina
Escritório Bottrel Fanchioti Advogados em Varginha
TELEFONE

35 3015-3090

WHATSAPP

35 3015-3090

ENDEREÇO

R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Doença ocupacional é toda doença adquirida em razão da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador ou ainda, decorrente do meio ambiente onde o trabalho é desempenhado.

O dever de indenizar e de reparação, surge a partir do momento em que ficar comprovado que a doença que acomete o empregado ocupacional teve relação direta com o trabalho.

Um pintor industrial que trabalha em uma indústria automobilística e que executa, no desempenho de suas atividades, diversos movimentos repetitivos e vigorosos, além de carregamento de peso, rotação dos braços, ombros e movimentos em pé, e que apresenta lesões COLUNA CERVICAL e NOS OMBROS, tem direito de ser ressarcido por esses danos.

Mas, para isso, além do diagnóstico das lesões, por meios de relatórios e exames médicos apresentados, é necessário a comprovação de que as lesões tiveram de fato relação com o trabalho.

O como isso pode ser demonstrado? Através de um laudo pericial que é produzido no processo por um perito médico nomeado pelo Juiz.

Um o perito médico do trabalho irá elaborar um laudo médico, e verificar se as doenças que atingem o empregado possuem relação (nexo de causa) com as atividades que ele desempenhava no ambiente de trabalho.

Além disso, caberá ao perito judicial, apresentar conclusão quanto ao grau de redução da capacidade de trabalho do empregado, em razão do acometimento das doenças ocupacionais.

Esse grau de redução que poderá subsidiar a decisão do Juiz, quanto ao valor das indenizações por danos morais, materiais e estéticos que, por ventura, possam ser pleiteados pelo empregado em uma ação trabalhista.

Portanto, a existência das lesões (doenças), por si só, não é suficiente para ocasionar o pagamento de indenização por danos morais e materiais, é necessário demonstrar que as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho fizeram eclodir ou agravar o estado de saúde.

Foi o que aconteceu no caso julgado pela 18ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região, processo n.º 000394-33.2021.5.02.0467, onde um pintor industrial demonstrou que suas lesões na coluna cervical e nos ombros tiveram relação direta com suas atividades desempenhadas no trabalho.

Com isso, detectada na perícia médica a redução da sua capacidade de trabalho, a empresa foi condenada a pagar R$ 350.000,00 de indenização por danos materiais e R$ 18.000,00 em danos morais.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top
Scroll to Top