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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Uma empregada da empresa ENERGISA SA que foi demitida quando estava fazendo tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama, será reintegrada e receberá todos os salários desde a dispensa até a efetiva reintegração.

A Justiça do Trabalho de Corumbá entendeu que a demissão ocorrida foi discriminatória, motivada exclusivamente pelo estado de saúde da empregada. Para a Juíza que analisou o caso “o poder de demitir do empregador não é absoluto nem pode estar dissociado da função social do trabalho e do direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação”.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal e, o recurso da empresa para o Tribunal Superior do Trabalho, foi rejeitado.

Embora não seja uma doença ocupacional, a legislação atual proíbe práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, o que pode ser constatado na Lei 9.029/1995. E, no presente caso, dispensar uma emprega em pleno tratamento médico contra uma doença grave, é sim uma conduta discriminatória.

Nesse sentido é o entendimento da mais alta Corte Trabalhista deste país, o Tribunal Superior do Trabalho, onde por meio da Súmula 443, possui entendimento consolidado no sentido de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Para mais informações acesse a decisão no TST: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/atendente-dispensada-quando-investigava-c%C3%A2ncer-de-mama-deve-ser-reintegrada

Processo: Ag-AIRR-24415-66.2019.5.24.0041

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