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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

Uma empregada dos Correios conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de permanecer em teletrabalho para cuidar de seus 2 (dois) filhos portadores de transtorno de espectro autista.

Uma vez que as crianças precisam de terapias multidisciplinares acompanhadas de um adulto e, sendo a reclamante solteira, solicitou à empresa a realização de suas atividades em regime de home office ou, ao menos uma redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais.

Como os pedidos não foram atendidos pela empresa ela ingressou com uma ação trabalhista.

Na decisão o Juiz destacou que a própria empresa oferta aos seus empregados o regime de teletrabalho em seus manuais internos, justamente com o objetivo de promover qualidade de vida e aumento da produtividade dos empregados.

Logo, com base nos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e, na Lei n.º 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determinou que a empresa alocasse a empregada em regime de teletrabalho, sem redução de jornada de trabalho ou de remuneração.

Processo n.º 1001124-33.2022.5.02.0039
Fonte: TRT 2ª Região

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