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R. Pref. José Bueno de Almeida, 270, V. Martins, Varginha-MG

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a sentença que condenou uma fazenda de eucaliptos a indenizar um trabalhador atingido por uma tora durante a sua jornada de trabalho. Durante o processo, a perícia médica realizada nos autos constatou que devido ao acidente o empregado teve reduzida a sua capacidade de trabalho, além de danos psicológicos.

Segundo o relato do empregado, durante a sua jornada de trabalho, enquanto trabalhava com os demais empregados no corte das árvores, foi surpreendido com a queda de uma tora eucalipto, vindo a atingir a sua cabeça.

Em defesa, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada, afinal, o empregado não teria obedecido as medidas de segurança. Ademais, complementou a sua tese defensiva dizendo que sempre adotou todas as medidas de segurança e o acidente teria ocorrido por ato voluntário do empregado.

Entretanto, não foi esse o entendimento da Juíza de primeira instância. Para a Magistrada a empresa não foi capaz de provar as suas alegações defensivas, ficando demonstrado nos autos que as atividades exercidas pelo empregado eram de risco, além de que a empresa não demonstrou de fato que adotou todas as medidas de segurança necessárias.

Devido as sequelas causadas pelo acidente, além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão vitalícia.

Processo n.º 0010345-16.2020.5.03.0034

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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